Demonstração clara da incompetência dos “aspones da raça pura”

Por Ricardo Gomes*

Concordo em grau número e gênero com a Dra. Mariana Carnaes Ferreira, quando diz que: “…houve uma contradição no texto da Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998 que, ao inserir o princípio da eficiência como informador da Administração Pública, ao mesmo tempo excluiu qualquer tipo de requisito para que um indivíduo fosse nomeado para cargos comissionados.”[i]

Uma das maiores materializações desse “Nazismo de bairro” é notada nas eleições municipais, quando, embora disfarçadamente, em várias cidades, os “puristas” implicam preconceituosamente como os que não nasceram na cidade e investem em suas pretensões políticas. São alcunhados de “para-quedistas”, atacados diariamente, com colocações vergonhosamente descabidas, tipo “esse nem é daqui”, como se alguém, no útero da mãe, pudesse escolher onde nascer.

Dia desses conversava com um Prefeito, meu amigo particular, titular de um município de um estado vizinho, na região Norte, e, em dado momento, o vi, profundamente angustiado como alguns ASPONES, diga-se de passagem,  extremamente bajuladores, desses que passam até a torcer pelo time do Prefeito em troca de um Cargo Comissionado, que o pressionavam para reconduzir à uma secretaria municipal importante,  um dos moradores originalmente nascido e criado naquela cidade, em substituição ao que ocupava o cargo, pelo simples argumento de que o Secretário era de Rondônia.

Cena bizarra e típica de municípios de alma pequena (pouco importa se capital ou interior) e, na verdade, ao ver aquela ressurreição de Hitler, minha reflexão foi fruto de mais de duas décadas andando e observando, Brasil à fora, onde já estive em 80% do território,  e, particularmente em mais de duas dúzias de municípios do Amazonas, principalmente na RMM, onde atuo com frequência há duas décadas. Lamentavelmente, por óbvio, é justo que se diga: também já vi isso acontecer, de forma velada, no Rio e São Paulo, em relação aos nordestinos, à ponto de “Paraíba”, nas décadas de 70 e 80, das quais me lembro muito bem, ser uma expressão preconceituosa e pejorativa.

Me filio à uma corrente que crê em um fato: o Brasil, não teria 10% da evolução que teve caso não contasse com a mão de obra africana, europeia, asiática e do oriente médio.

O triste é que todos falam que esse tipo de conduta “não existe mais nos grandes cetros urbanos” (?), porém, na minha opinião, o preconceito, que mistura nazismo com narcisismo, é hoje muito mais perigoso, velado, articulado politicamente e anestesiado por doses cavalares de puxa-saquismo, difícil de detectar claramente, pois essas articulações só ocorrem nos bastidores.

Nas cidades do interior (mas não apenas) há uma praxe quase que universal: a de que os prefeitos só poderiam ter Assessores de primeiro escalão “prata da casa” os chamados “nascidos e criados aqui, porém, posso garantir, e as estatísticas das contas de gestão municipal, segundo o TCU,  a CGU, os TCE, os MPE e o MPF (além do GAECO) também demonstram, que é acima de 90% o percentual de quadrilhas “prata da casa” responsáveis pelos maiores desvios e falta de aplicação dos recursos públicos federai, municipais e estaduais.

Sempre atuei nos bastidores das contratações públicos, ou seja, eu nunca contratei nem fui contratado, mas ora estou analisando editais, de um ou de outro lado, contratos, compras, pagamentos (ou falta de), fornecedores e/ou prestadores de serviço, e observo que, irremediavelmente, nenhuma administração formada por “clubes dos amigos de infância” deu certo, por alguns motivos (todos de ordem técnica) muito evidentes: falta impessoalidade; não há controle, mas sim coleguismo; não há subordinação, e onde um não consegue mandar o outro não obedece e os papéis se confundem; e, nos raros casos em que erros e falhas impõe ao Administrador macro, a obrigação de corrigir rumos e erros, os errados tomam a crítica profissional como pessoal.

É antigo o ditado: “Nunca contrate que você não pode demitir”, pena que pouco conhecido (ou muito ignorado) na Administração.

O Legislador Constitucional, na Constituinte Federal de 1988, acertadamente colocou no texto da Lei Maior, IMPESSOALIDADE como DEVER do Administrador Público, mas para muitos, a expressão é apenas um verberte, por isso o combate aberto ao Nepotismo, faltando agora criminalizar a conduta do Coleguismo.

Particularmente sigo, incansável, lamentando que o conjunto de critérios mais adequado à eficiência na Gestão Pública (Formação Técnica + Experiência + Caráter e Boa Fé) seja suprimido por “conheço desde menino” ou “me ajudou na campanha”; “me apoiou”.

A máquina pública, com isso, continua recebendo as piores peças de reposição, são, em regra, gente sem formação, sem caráter, ávidos por vampirizar os cofres públicos, sem levar  em consideração (nem um pouco) fatores como:  a situação atual de queda na arrecadação e aumento nas despesas de custo fixo, o que, na prática, se traduz como menor capacidade de manter folhas de pagamento super inchadas de uma gama gigantesca de servidores (?) públicos que, tem assiduidade, mas não tem pontualidade, nem produtividade e menos ainda qualidade e, noutro ponto, remunerando funcionários fantasmas. Óbvio, que essa conta perversa subtrai dos administradores a capacidade de fazer pequenas e necessárias obras de manutenção nas cidades; reduz o poder de compra dos medicamentos (que já podem e deveriam estar sendo adquiridos diretamente dos laboratórios, como faz SP e as boas administrações); de merenda e como isso, o produto final que é entregue à população, é um desastre: ruas esburacadas, postes sem lâmpadas, ramais intransitáveis, UBS sem medicação; merendas de péssima qualidade sem a formulação de um cardápio nutricional minimamente adequado, etc.

Não se gasta mal apenas com materiais e serviços superfaturados, se gasta mal “agradando” (leia-se pagando) amigos dos governantes lotados em cargos por simpatia e compadrio, se gasta mal colocando gente mal formada em setores cada vez mais técnicos, com sistematização absoluta de procedimentos técnicos, que, no erro, vão gerar MULTAS e até deixar várias cidades com determinadas verbas (cortadas por não aplicação correta e/ou desvios).

Por formação e atuação, venho acompanhando, muito de perto, alguns  Municípios desesperados, tentando se encontrar administrativamente (as transições de Gestão, em geral foram desastrosas) para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), criado pelo Governo Federal através da MP 783/2017 e recém Regulamentado pela Receita Federal e o que mais observei:

Crimes por Apropriação indébita previdenciária  (Artigo 168-A do Código Penal,  ou seja, Prefeitos / Secretários de Finanças – a esmagadora maioria “prata da casa”- que reteram as contribuições previdenciárias dos Servidores Públicos Municipais (que ainda não sabem disso)  e não repassaram ao Governo Federal;

– Um festival de erros contábeis / fiscais (principalmente em Tributos Federais e Municipais) dos mais grosseiros, a grande maioria por uma mistura de má fé, pilantragem, ignorância e incompetência, que, recentemente foi chamada de “CONTABILIDADE CRIATIVA”’ (?) , onde a “prata da casa” (leia-se:  pequenas empresas municipais, quase sempre criadas nos escritórios de contabilidade dos próprios contadores ou secretários municipais, ganham todas as contratações) domina o cenário, com relevante destaque (obviamente sempre negativo)

– Que a esmagadora maioria dos Prefeitos Municipais, não sabe,  que, por força do que determina o Art. 4.º, da Lei nº 8.429/92, sob pena de responsabilidade, são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e que, nesse sentido, o  Prefeito Municipal tem assim, o dever-direito de promover a fiel execução do Orçamento do Município, onde se destaca, em primeiro plano, como fundamento mesmo da realização das despesas, a arrecadação da receita.

Noutro giro, com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, passou a ser obrigatória a arrecadação de todos os tributos da competência constitucional dos Municípios, e, também que a inobservância dessa obrigação implicará a suspensão das transferências voluntárias da União e dos Estados, contudo, a grande maioria dos Municípios não dispõe sequer de um cadastro de contribuintes.

Noutros, pela individualização do processo administrativo, em contrariedade ao princípio constitucional capitulado no Art. 37, da Carta Federal, negam-se alguns Prefeitos a cobrar os tributos municipais por considerarem que tal procedimento administrativo e do mais elevado interesse público contraria os seus pessoais interesses político-partidários.

Ao ensejo de conclusão, impende observar que aos Prefeitos Municipais, responsável pela administração do Município, quase sempre lotado de ASPONES em seus Gabinetes, compete a promoção dos procedimentos de lançamento e arrecadação dos tributos municipais, sob pena de responsabilidade, por não poderem as despesas do Município ficar na dependência só e exclusivamente dos repasses financeiros da União e do Estado.

Mas, a maioria, das Prefeituras lotada de ASPONES “pratas da casa”, notadamente nos últimos 10 anos, deixou a parte Fiscal, principalmente com a União, , virar uma bola de neve, praticamente impagável, ainda que em Programas de Parcelamento, simplesmente por que, ao aderir ao REFIS, a matemática mostra que só ficarão orçamentos para pagar Folha de pagamento e Parcelamentos com o Governo Federal

E os danos ? as multas ?

Ficaram para as atuais Gestões; mas quem (realmente) pagará pela incompetência dos “prata da casa” é a população, mesmo sem notar claramente .

Por conta de reparcelamentos, várias cidades terão cada vez menores condições de investimentos… mas os ASPONES “pratas da casa”, como sempre, estão lá, com seus “negócios” (vários abriram comércios), suas casas próprias belíssimas, e como eles tem carros, planos de saúde e filhos em boas escolas, o sofrimento dos próximos anos será dos que precisam de Hospital Público, Escola Pública e Transporte Público, que vão passar anos pagando a conta do apadrinhamento dos desqualificados.

Está mais que na hora de uma EC revendo o artigo 37 da Constituição,  apontando a necessidade de critérios mínimos, a fim de que Lei Federal possa dar forma final ao que seja IMPESSOALIDADE, acabando com os clubes de “melhores amigos”, para que os Cidadãos não sejam mais sacrificados em seus Direitos básicos, por que as Administrações Municipais, continuam contratando os ASPONES “pratas da casa”, até por que, os melhores profissionais, sem dúvida, não tem fronteira, cor, sexo, raça e valem OURO.

*O autor é advogado e professor universitário 

[i] FERREIRA, Mariana, O clientelismo e os cargos comissionados: impacto na eficiência da administração pública

2 –

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