Confira a cartilha elaborada pelo Procon Amazonas sobre mensalidades e lista de material escolar

Com o objetivo de orientar pais e responsáveis em relação ao que é permitido ou não relacionado à matrícula e material escolar, o Procon Amazonas baixou a portaria nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 08/01/16.

A portaria tem sete artigos e também um anexo com uma lista exemplificativa de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, como álcool, algodão, argila, caneta hidrográfica permanente (tipo pincel), cartolina em geral, cola em geral, copos descartáveis, envelopes, E.V.A. A listagem tem um total de 34 artigos especificados. 

A portaria também dá encaminhamento a questões relacionadas ao fornecimento de produtos e serviços educacionais, como por exemplo, as previstas no artigo terceiro, que considera abusiva a cláusula que permite, por exemplo, a perda total do valor pago a título de primeira parcela (“matrícula”), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas.

A Secretária de Estado do Procon Amazonas, Rosely Fernandes, ressalta que a leitura do contrato de prestação de serviços educacionais é primordial.

O Procon Amazonas também lançou na quarta-feira, 04/01, a cartilha eletrônica de orientação aos pais sobre reajustes das mensalidades escolares, direitos dos alunos inadimplentes, que tipo de material pode ser exigido, entre outras informações importantes. A iniciativa é realizada em conjunto com os outros PROCONS e Associação Brasileira de Procons.

Reclamações e orientações sobre estas e outras questões relacionadas ao direito do consumidor podem ser realizadas por meio dos seguintes canais de atendimento do Procon Amazonas:

1 – Sede do órgão, situada à Avenida André Araújo, 1500, Aleixo (de segunda a sexta, das 8h às 14h);
2 – Telefones: (92) 3215-4010/4009 e 0800 092 1512.

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