CMM aprovou Lei de Diretrizes Orçamentárias sem emendas

O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, sem emendas, em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (23), o texto original do Projeto de Lei nº 112/2017 do Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018. Agora a Lei de Diretrizes Orçamentárias segue para sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB). O PL foi aprovado com os votos contrários dos vereadores Chico Preto (PMN) e Joana D´Arc Protetora dos Animais (PR).

No total foram apresentadas 112 emendas pelos parlamentares, tendo sido aprovadas 41 (36,60%) e 71 (63,40%) rejeitadas na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), que analisou as propostas levando-se em consideração aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. As emendas foram aprovadas por blocos para melhor compreensão. As 71 emendas foram rejeitadas na CCJR por ferirem a técnica legislativa e à Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), que norteia as funções orçamentárias.

Todas as 41 emendas aprovadas pela CCJR e que foram analisadas na Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) foram rejeitadas na comissão, e em seguida, pela maioria dos votos dos vereadores presentes, também rejeitadas no plenário.

Para rejeitar as emendas na CFEO, a relatora do PL, vereadora Professora Therezinha Ruiz (DEM) argumentou que as emendas afrontam a questão financeira e poderão inviabilizar o orçamento de 2018 ou ferem os princípios do equilíbrio orçamentário e a flexibilidade orçamentária municipal. Argumentou ainda a relatora, que “criar ou priorizar ações nesse momento, em que falta instrumentos básico e norteador de todas as matérias orçamentárias, colocaria em risco a elaboração do novo Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que ainda virão à Casa Legislativa para serem analisados”, justificou a vereadora ao explicar que como a LDO é elaborada antes do PPA e da LOA, torna inviável a perfeita coerência entre elas. LOA e PPA somente deverão chegar à CMM no começo do último trimestre do ano, conforme prevê a legislação.

A vereadora esclareceu, ainda, que a LDO, que deve selecionar dentre os programas contidos no PPA – aqueles que terão prioridade na LOA do ano subsequente – eles ficam prejudicados, uma vez que é impossível selecionar itens de um instrumento de planejamento que não existe, tendo em vista que neste período o PPA para os próximos quatro anos ainda está em fase de elaboração pelo Poder Executivo.

Aprovação

O plenário, portanto, ratificou os pareceres das comissões técnicas da Casa ao Projeto de Lei nº 112/2017 que foi aprovado no plenário sem emendas, apesar dos destaques e defesas apresentadas pelo vereador Chico Preto (PMN) às suas emendas que foram rejeitadas.

A lei

A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), documento que norteia a elaboração da proposta orçamentária do Município de Manaus, para o exercício financeiro de 2018, determina as metas de resultado primário e nominal, a margem de expansão das despesas de caráter continuado, os limites para as renúncias de receitas e outros limites fiscais.

A LDO deve eleger, dentre as ações governamentais constantes do Plano Plurianual do Município, as que deverão ser priorizadas na alocação dos recursos na Lei Orçamentária do próximo exercício.

O Projeto de Lei Orçamentária conterá reserva de R$ 14,6 milhões destinados às emendas parlamentares, constituída exclusivamente com recursos do Tesouro Municipal representando 0,4% da receita corrente líquida, conforme disposto no inciso 13 do artigo 147 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Lomam), sendo impositiva a execução das emendas parlamentares.

Entre as oito metas fiscais de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício financeiro de 2018 estão à capacidade de endividamento do município como oportunidade para ampliar a captação de recursos de operações de crédito que serão fundamentais para a realização dos grandes investimentos que o município precisa; a melhoria contínua da qualidade do gasto público, mediante a implantação de um modelo de gestão fiscal, com foco no controle da expansão do dispêndio público e na eficiência das ações de governo, estabelecendo-se regras claras para o controle da despesa total e para a expansão da folha de pessoal, abrangendo exclusivamente as fontes de recursos do Tesouro Municipal, permitindo a médio prazo, a recuperação da capacidade de investimentos do município.

TEXTO: Nely Pedroso – DIRCOM/CMM

 

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