A Reforma Política consolida a exclusão, o elitismo e gastos milionários nas eleições

Por Carlos Santiago*

O processo de escolha dos nossos governantes e dos representantes das casas legislativas continua excludente, elitista e com gastos milionários. É resultante também da aprovação das novas propostas de Reforma Política pelo Congresso Nacional que envolve a criação de fundo bilionário para campanhas eleitorais, limites astronômicos de recursos públicos, propaganda nas redes sociais, fim das coligações partidárias e o estabelecimento da cláusula de desempenhos nas eleições, dentre outras.

Continua excludente porque as propostas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre “Reforma Política” não criou mecanismo democráticos de inclusão política de segmentos da sociedade brasileira, subrepresentados nas estruturas de poder, como os negros, os indígenas e mulheres, parcelas significavas do povo e do eleitorado brasileiro, com baixíssima participação nos governos e nas casas legislativas, criando inclusive, uma anormalidade na nossa “cambaleante” democracia representativa.

 É elitista porque não modificou as estruturas partidárias, pelo contrário, deu aos seus dirigentes o direito de definir as prioridades de como gastar quase R$ 2 bilhões, recursos do recém criado Fundo Especial de Campanha. Então, os partidos políticos no Brasil continuam, na sua grande maioria, dominados por grupos familiares ou por pequenos grupos de dirigentes que usam as agremiações partidárias para realizar negócios com os governos ou para manter a casta familiar na política.

 Os gastos das campanhas continuam milionários. Nem com o fim do financiamento empresarial diminuíram esses valores, sendo criado um fundo bilionário com dinheiro público para financiar partidos e candidatos. Uma eleição presidencial pode contabilizar até R$ 105 milhões, somando os custos nos dois turnos. Para o governador de Estado, dependendo do número de eleitores nos estados, os valores podem alcançar R$ 21 milhões. Um Senador da República poderá gastar até 5,6 milhões, dependendo também da quantidade de eleitores. Custo máximo da eleição de um deputado federal ficou em R$ 2,5 milhões e de um deputado estadual, fixado em R$1 milhão. Ademais, continuam liberados pela legislação as doações de pessoas físicas até 10% dos rendimentos, e o autofinanciamento, ou seja, candidato rico pode bancar sua própria campanha.

“O Congresso Nacional aprovou ainda a “famosa Cláusula de Desempenho”, em 2018, e o fim das coligações partidárias a partir de em 2020. A Cláusula de Desempenho determina que nas eleições de 2018, os partidos para terem direitos acessos ao fundo partidário e ao horário de propaganda terão de obter 1,5% dos votos válidos nacionais, sendo 1% no mínimo em 09 (nove) estados ou eleger 09 ( nove) deputados federais em no mínimo 1/3 dos Estados. A exigência do desempenho continua até chegar em 2030, com a determinação de conquista de 3% dos votos válidos do eleitorado nacional, sendo 2% no mínimo em 09 (nove) estado  ou a eleição de 15 deputados federais.

O fim das coligações proporcionais começa a valer nas eleições de 2020, quando serão escolhidos os novos representantes das câmaras municipais. O Congresso Nacional não acabou com as coligações majoritárias, determinou o fim somente para os cargos de deputados e vereadores. Os partidos poderão se organizar em federação ou subfederação para disputar os pleitos, com o compromisso estarem juntos até o término da legislatura.

Portanto, o processo de escolha dos governantes e dos representantes, continua assim: excludente, elitista, caro e sem participação popular. É a cara da cambaleante democracia brasileira.

Alguns pontos trazidos pela Reforma Política 2017

1.      Fundo Especial de Financiamento de Campanha – Leis 13.447 /2017 e 13.448/2017, que modifica a lei das eleições 9.504/97.

A.      Composição do Fundo – recursos provenientes da compensação fiscal que eram destinados às emissoras de Televisão e Rádios que transmitiam a propaganda partidária nos anos de eleições. Agora não terá mais a propaganda partidária nos anos de eleições, mas mantém-se o horário eleitoral gratuito. Além dos 30% dos recursos das emendas parlamentar, em anos de eleições.

B.      Distribuição – 2% do fundo serão destinados a todos os partidos existentes ou com registros junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE. 35% serão divididos entre os partidos com pelo menos UM representante titular na Câmara dos Deputados. 48% serão divididos entre os partidos pelo número (tamanho) da bancada titular na Câmara dos Deputados, e 15% também serão divididos com os partidos com assentos no Senado Federal.

C.      Data de referência do número das bancadas – 28 de agosto de 2017.

D.     Os recursos do fundo ficarão sob responsabilidadedo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e a direção partidária determinará as prioridades de gastos e dos candidatos.

2.      Limites de gastos

A.      Presidência da República – R$ 70 milhões no primeiro turno, se acontecer segundo turno, poderá usar mais R$ 35 milhões;

B.       Governo dos Estados – R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, condicionado ao número de eleitores.

C.      Senado Federal – R$ 2,5 a R$ 5,6 milhões, também, condicionado ao número de eleitores;

D.     Deputado Federal – R$ 2,5 milhões e Deputado Estadual – R$ 1 milhão.

3.      “Vaquinha” para arrecadar recursos – a partir de 15 de maio do ano de eleições, poderão os candidatos ou partidos fazerem campanhas de arrecadação para campanha. No entanto, os gastos somente serão liberados no período autorizado pela Justiça Eleitoral.

4.      Cláusula Criminal – quem desviar os recursos para si ou para terceiros, será responsabilizado criminalmente: Pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

5.      Cláusula de Desempenho – PEC 33/2017 – Para ter acesso ao horário da propaganda partidária na TV e Rádio e ao fundo partidário.

A.      2018 – 1,5% dos votos válidos, distribuídos no mínimo em 09 (nove) estados, com 1% no mínimo, em 1/3 das unidades dos estados, ou então, eleger 09 deputados federais em 09 (nove) unidades da federação; 2022 – 2% dos votos válidos, sendo 1% dos votos válidos em 09 (nove) estados, ou então, eleger 11 (onze) deputados federais em 09 (nove) unidades da federação; 2026 – 2,5% votos válidos, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em 09(nove) unidades da federação ou eleger 13 deputados federais; 2030 – 3% dos votos válidos, com mínimo de 2% de votos válidos, distribuídos em 09 (nove) estados ou eleger 15 deputados federais .

6.      Propaganda

A.      Mantém-se, no primeiro turno, a quantidade de dias para a propaganda, ou seja, 45 dias de campanha, sendo 35 dias destinados à propaganda na TV e Rádio. No entanto, os dias do segundo turno mudaram: a propaganda começa na sexta-feira seguinte do final do primeiro turno e os blocos serão de 10 (dez) minutos diários.

B.      Internet – pode impulsionar na Internet – a partir de 15 de agosto, somente os candidatos e os partidos políticos estão autorizados a impulsionar.

7.      Debate – serão convidados os partidos ou federação de partidos com no mínimo 05 deputados federais.

8.      Fim das Coligaçõesproporcionais – a partir de 2020. Os partidos podem criar uma federação de partidos para disputar os pleitos. No entanto, para cargo majoritário as coligações estão liberadas.

9.      Voto impresso – Para as eleições de 2018, o voto deverá ser impresso.

 

*O autor é sociólogo, analista político e advogado.