A ilegalidade na cobrança de tarifas bancárias mensais e a devida reparação em danos morais e materiais

Por Matheus Dantas*

Nos dias atuais ter uma conta-corrente ou conta-poupança é importante para a vida financeira, assim como conhecer o que essas contas proporcionam.

Você tem direito a usar gratuitamente alguns produtos e serviços bancários um determinado número de vezes ao mês, e também pode movimentar a sua conta a distância usando facilidades como a internet, e até o seu celular.

Todo banco tem a obrigação de oferecer os seguintes serviços gratuitamente:

– Fornecimento de cartão com função débito;
– Realização de até quatro saques, por mês;
– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
– Fornecimento de até dois extratos, por mês;
– Consultas pela internet;

– Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.

Esse tipo serviço gratuito, resolve a vida de muita gente e não custa nada.

Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de serviços.

Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal. Mas ela EXISTE SIM e é LEI!

Entretanto, muitos bancos SEM ANUÊNCIA, CONTRATAÇÃO OU AVISO PRÉVIO, vem cobrando taxas de serviço mensalmente de forma abusiva e unilateral.

O artigo 14 do Código do Consumidor, afirma que as instituições financeiras são obrigadas a reparar aos consumidores os danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços bancários.

Desta forma, conclui-se que os descontos realizados em conta corrente, sem a realização

de contrato específico para tarifas bancárias, são indevidos e ensejam reparação em danos materiais e morais.

Procure sempre um advogado e exija seus direitos.
*O autor é advogado